Federa��o Portuguesa de Atletismo

Conselho de Arbitragem

Largo da Lagoa 15B-2795-116 Linda-a-Velha

telf.214 146 020��� -��� fax. 214 146 021

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Regulamento da IAAF

Altera��es ao Regulamento da IAAF

Resolu��es do 43�
Congresso da IAAF /Ago. 2001/Edmonton

 

 

 

 

 

 

 

 


 

1

 

CONSTITUI��O DA IAAF

 

Designa��o da IAAF

A designa��o oficial passa a ser:

IAAF - International Association of athletics Federations,

a que corresponde em portugu�s:

"Associa��o Internacional de Federa��es de Atletismo".

 

110

 

OFICIAIS INTERNACIONAIS

 

Eliminar parte do texto

A selec��o de pessoas indicadas em (vi) ser� realizada pelo Conselho da IAAF de entre os Membros do Painel da IAAF de Juizes Internacionais de Marcha, com base nas disposi��es do Sistema de Forma��o e certifica��o de Juizes de Marcha da IAAF.

 

 

Adicionar Nota

Nota: Os Oficiais Internacionais dever�o usar um equipamento distinto.

 

114

 

DELEGADO DE CONTROLO DE DOPING

 

Eliminar parte do texto

O Delegado de Doping contactar� com o Comit� Organizador para se assegurar que ser�o providenciadas instala��es adequadas para a realiza��o do Controlo de Doping. Em conjunto com o Delegado M�dico, Ele ser� respons�vel por tudo o que se relacione com o Controlo de Doping.

 

115

 

OFICIAIS T�CNICOS INTERNACIONAIS

 

Altera��o do texto

 

 

 

 

 

Adicionar Nota

Os Delegados T�cnicos nomear�o um Chefe dos ITOs entre os ITOs nomeados, caso n�o tenha sido previamente nomeado um ITO para esta fun��o.

 

O Oficial T�cnico Internacional providenciar� todo o aux�lio necess�rio ao Juiz �rbitro da prova.

Nota 2:Na aus�ncia do Juiz �rbitro, o ITO trabalhar� com o relevante Juiz Chefe.

 

 

Adicionar texto ao 4� paragr.

Se surgir (...) sobre o que deve ser feito. Caso o conselho n�o seja tido em conta e se se verificar uma clara infrac��o das Regras T�cnicas da IAAF, das Regras da Competi��o ou das decis�es tomadas pelos Delegados T�cnicos, o ITO decidir� sobre a mat�ria.

 

116

 

JUIZES INTERNACIONAIS DE MARCHA

 

Adicionar Nota

Nota: Os Juizes Internacionais de Marcha nomeados para as competi��es referidas na Regra 12.1 b) a d) dever�o ser Membros ou do Painel de Juizes Internacionais de Marcha ou de um dos Pain�is de Juizes de Marcha de �rea.

 

 

118

 

J�RI DE APELO

 

Adicionar ao 3� paragr.

Poder� contudo reconsiderar decis�es caso sejam apresentadas novas provas conclusivas, e caso a nova decis�o seja ainda aplic�vel.

 

119

 

OFICIAIS DE COMPETI��O

 

Eliminar texto

 

Alterar texto

Um (ou mais) Delegados T�cnicos

J�ri de Apelo

 

Um Juiz Chefe e um n�mero adequado de Juizes para provas de Pista.

Um Juiz Chefe e um n�mero adequado de Juizes para cada concurso.

Um Juiz Chefe e um n�mero adequado de Fiscais de Provas de Pista e Marcha.

Um Juiz Chefe e um n�mero adequado de Cronometristas.

Um Juiz Chefe e um n�mero adequado de Contadores de Voltas.

Um Juiz Chefe para a Cronometragem Electr�nica e um n�mero adequado de Juizes Assistentes para a Cronometragem Electr�nica.

Um Juiz de Partida e um n�mero adequado de Auxiliares do Juiz de Partida.

 

121

 

DIRECTOR DE REUNI�O

 

Adicionar Nota

Nota: para competi��es com dura��o prevista de mais de 4 horas ou de mais de um dia, � recomend�vel que o Director de Reuni�o tenha um ou mais Adjuntos.

 

124

 

�RBITROS

 

Alterar texto do 2� paragr.

O �rbitro para provas de pista e para provas fora do est�dio, n�o ter� jurisdi��o(...)

 

Alterar texto do 4� paragr.

O �rbitro para provas de pista e para provas fora do est�dio tem poderes para decidir (...)

125

 

JUIZES

 

Alterar texto

1.       O Juiz-chefe de provas de pista e o Juiz-chefe de cada concurso coordenar�o o trabalho dos Juizes na sua prova respectiva. Dever�o distribuir os Juizes pelas respectivas fun��es, caso tal n�o tenha sido previamente realizado pelo �rg�o competente.

 

126

 

FISCAIS DE PROVAS DE PISTA E MARCHA

 

Alterar t�tulo

FISCAIS DE PROVAS DE PISTA E MARCHA

 

 

128

 

JUIZ DE PARTIDA E SEUS AUXILIARES

 

Eliminar texto

 

O Juiz de Partida ter� inteiro controlo sobre os atletas quando nos seus lugares. e ser� o �nico Juiz de qualquer facto relacionado com a partida da prova. No entanto, Quando for utilizado (...).

 

 

Eliminar texto na Nota de 2.

Nas corridas at� e incluindo os 110m barreiras, o Juiz de Partida colocar-se-� � frente ou na extens�o da linha de partida.

 

130

 

CONTADORES DE VOLTAS

 

Adicionar

texto

Em vez de uma contagem de voltas manual, poder� ser utilizado um sistema computorizado, que envolva um chip transportado por cada atleta.

 

132

 

CHEFE DE TERRENO

 

Eliminar texto

Tomar� as disposi��es necess�rias para que haja um recinto especial � disposi��o dos Juizes quando n�o estiverem em actividade.

134

 

AGRIMENSOR OFICIAL

 

Adicionar texto

...

Ter� acesso completo aos planos do est�dio, aos desenhos e ao �ltimo relat�rio de medi��o, para efeitos da sua verifica��o.

 

 

Transferirpara Regra 140 � 3� paragr.

Os respons�veis de todos os est�dios a ser utilizados nas competi��es referidas na Regra 12.1 a) a h) ser�o solicitados a providenciar documenta��o que ateste a exactid�o das medi��es da pista, das suas marca��ese das instala��es t�cnicas, no formato aprovado pelo Conselho da IAAF.

 

140

 

A INSTALA��O DE ATLETISMO

 

Acrescentar e emendar

texto

...

As provas de atletismo realizadas segundo a Regra 12.1 a), b), c) e d), assim como as que se realizem sob o controlo directo da IAAF, s� poder�o ter lugar em instala��es com pistas de superf�cie sint�tica em conformidade com as Especifica��es de performance para as Superf�cies Sint�ticas da IAAF, e que possuam um Certificado de Aprova��o de Classe 1 da IAAF.

Recomenda-se que, caso essas instala��es estejam dispon�veis, as competi��esprevistas na Regra 12.1 e), f), g) e h) sejam igualmente realizadas nessas instala��es.

 

Acrescentar 3� parag.

(Texto transferidoda R.134)

 

Em qualquer dos casos, dever� ser requerida para todas as instala��es destinadas a competi��es segundo a Regra 12.1 a) a h), documenta��o detalhada que comprove a exactid�o das medi��es da pista e dos sectores de concursos, no formato requerido de acordo com o Sistema de Certifica��o da IAAF.

 

 

 

Acrescentar nota 2 e 3

Nota 1: (...)

Nota 2: Encontra-se dispon�vel na IAAF e na p�gina internet da IAAF um formul�rio standard do certificado de medi��o das instala��es.

 

Nota 3: Esta regra n�o � aplic�vel a corridas e provas de marcha realizadas em percursos de estrada ou corta-mato.

 

142

 

INSCRI��ES

 

Alterar texto do ponto 3.

3.Quando um atleta estiver inscrito (...) antes do in�cio da competi��o. Contudo, se um atleta posteriormente n�o estiver presente para realizar esse ensaio, dever� ser considerado queele prescindiu do ensaio logo que se esgote o per�odo de tempo que tinha para o efectuar.

 

 

Adicionar texto

4. Em todas as competi��es previstas na Regra 12.1 a), b) e c),��� excepto nas condi��es abaixo indicadas, (...) mas n�o tenha competido posteriormente.

 

Um certificado m�dico, realizado por um m�dico oficial nomeado ou aprovado pela IAAF e/ou pelo Comit� Organizador, poder� ser aceite como raz�o suficientepara admitir que o atleta se tornou impossibilitado de competir ap�s ter terminado o per�odo de confirma��es ou ap�s ter competido numa fase pr�via de qualifica��o ou eliminat�rias, podendo no entanto competir noutras provas a realizar num dia de competi��o subsequente.

 

 

Adicionar � Nota 2

 

O Juiz �rbitro respectivo decidir� nesta mat�ria devendo ser feita a refer�ncia correspondente nos resultados oficiais. A situa��o prevista nesta Nota n�o ser� aplic�vel �s provas individuais que integram as provas combinadas.

 

143

 

EQUIPAMENTO, SAPATOS E DORSAIS

 

Eliminar 2� paragr. do ponto 2

Em todas as competi��es previstas na Regra 12.1 a) e b) que se realizem emmais de um dia, o oficial competente da equipa tem de informar o Comit� Organizador, num formul�rio especial, sobre a marca dos sapatos que os atletas v�o utilizar. Nenhum atleta ser� autorizado a mudar de marca dos sapatos durante a competi��o. Os atletas que participem em provas combinadas t�m de declarar que sapatos v�o utilizar em cada prova individual.

 

 

Alterar texto

no ponto 5

No salto em altura e no salto em comprimento, a sola ter� uma espessura m�xima de 13 mm e o tac�o no salto em altura ter�uma espessura m�xima de 19mm. Em todas asoutras (...).

 

144

 

ASSIST�NCIA A ATLETAS

 

Eliminar texto

Nas competi��es internacionais, a utiliza��o pelos atletas de leitores de cassetes (...) para o seu exterior, ser�o considerados como violando esta Regra.

 

 

Substituir por

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As seguintes situa��es n�o ser�o consideradas como Assist�ncia:

(i)       comunica��o entre atletas e os seus treinadores que n�o se encontrem na �rea da competi��o. Por forma a facilitar esta comunica��o e a n�o perturbar o desenrolar da competi��o, prop�e-se a reserva, para os treinadores dos atletas, de uma zona nas bancadas, pr�xima do sector de cada concurso.

(ii)     Um exame m�dico realizado durante o desenrolar de uma prova por pessoal m�dico designado pelo Comit�Organizador.

Para os fins desta Regra, as seguintes situa��es ser�o consideradas como Assist�ncia, logo n�o permitidas:

(i)       imprimir de ritmo em corridas, por pessoas que n�o estejam a participar nas mesmas, por corredores ou marchadores ultrapassados ou em vias de ser ultrapassados ou por interm�dio de qualquer tipo de instrumento t�cnico.

(ii)     A utiliza��o de leitores de cassetes ou de v�deo, r�dios, CDs, intercomunicadores, telefones m�veis ou dispositivos similares na �rea de competi��o.

 

Qualquer atleta que d� ou receba assist�ncia do interior da �rea de competi��o durante uma prova dever� de ser advertido pelo �rbitro e avisado de que se tal situa��o se repetir, ser� desqualificado dessa prova.

 

Ser� permitido tratamento fisioterap�utico e/ou m�dico necess�rios para permitir ao atleta participar ou continuar a sua participa��o j� na �rea de competi��o, desde que realizado por pessoal designado ou aprovado especificamente para o efeito pelo Delegado M�dico e/ou pelo Delegado T�cnico, e desde que n�o atrase a condu��o da competi��o ou o ensaio de um atleta na ordem estipulada. Caso tal interven��o ou assist�ncia seja prestada por qualquer outra pessoa tanto durante a competi��o como imediatamente antes, a partir do momento em que os atletas deixam a C�mara de Chamada, ser� considerada assist�ncia.

 

Adicionar texto ponto 3

Uma manga de vento deve ser colocada junto � �rea de chamada em todas as provas de saltos e nos lan�amentos do disco e do dardo, de modo a mostrar aos atletas a direc��o e a intensidade aproximadas do vento.

145

 

DESQUALIFICA��O

 

Alterar/

adicionar texto

 

 

 

 

Se um concorrente for desqualificado numa prova devido � infrac��o das Regras T�cnicas da IAAF, deve ser indicado nos resultados oficiais que Regra da IAAF foi por ele infringida. Contudo, este facto n�o dever� impedir o concorrente de participar noutras provas.

 

Um atleta que tenha um comportamento anti-desportivo ou impr�prio durante uma competi��o, poder� ser desqualificado da mesma, n�o podendo participar noutras provas dessa competi��o. Uma refer�ncia a tal desqualifica��o dever� ser efectuada nos resultados oficiais, invocando as raz�es dessa desqualifica��o. Se a falta for considerada grave, o Director da Competi��o relat�-la-� � entidade competente, para poss�vel procedimento disciplinar de acordo com a Regra 53.1 (viii).

 

146

 

PROTESTOS

 

Alterar

ponto 1

Os protestos referentes ao direito de um atleta participar numa competi��o, t�m de ser apresentados, antes do in�cio da mesma, ao J�ri de Apelo, ou ao �rbitro no caso de n�o haver sido designado J�ri de Apelo ao(s) Delegado(s) T�cnico(s). Existir� o direito de recurso ao J�ri de Apelo da decis�o do(s) Delegado(s) T�cnico(s).

 

 

Alterar

ponto 4

No decorrer de um concurso, caso um atleta realize um protesto oral, imediatamente ap�s um seu ensaio ter sido considerado como nulo, o Juiz Chefe �rbitro da prova pode, � sua descri��o, (...)

 

 

Alterar

ponto 6

(...) Se esses dados, incluindo qualquer prova dispon�vel em v�deo, n�o forem conclusivos, a decis�o do �rbitro manter-se-�.

 

160

 

AS MEDIDAS DE UMA PISTA

 

Adicionar antes da Regra 160

(As Regras 162.2, 162.3 (2� par�grafo), 163.2, 164.3 e 165 tamb�m se aplicam �s Sec��es VII, VIII e IX.)

 

Adicionar nota

Nota: Os cones dever�o ser colocados na pista de forma a cobrir a linha que marca o interior do pista individual, com o limite da base do cone tocando o interior da pista individual.

 

162

 

A PARTIDA

 

Alterar texto ao ponto 3

Em todas as reuni�es internacionais, as ordens do Juiz de Partida, dever�o ser emitidas na sua l�ngua natal, em Ingl�s ou Franc�s. (...)

Na posi��o de �Aos seus lugares� um atleta n�o poder� tocar nem na linha de partida nem no terreno situado � frente dela com as suas m�os ou os seus p�s durante a partida.

 

Alterar texto ao ponto 7

Qualquer atleta que fa�a uma falsa partida ter� que ser advertido. Apenas ser� permitida uma falsa partida por corrida sem que tal implique a desqualifica��o do(s) atleta(s) respons�veis por essa falsa partida. Qualquer/quaisquer atleta(s) que posteriormente fa�a(m) falsa partida ser�/ser�o desqualificado(s) da corrida. (Aplic�vel a partir de 01.01.2003)

 

Nas provas combinadas, se um atleta for respons�vel por duas falsas partidas ser� desqualificado.

 

 

Adicionar � Nota 2 do ponto 9.

 

Nota 3: Nas competi��es previstas na Regra 12.1 a), b) e c) esta Regra normalmente s� dever� ser aplicada na primeira ronda eliminat�ria, a menos que devido a empate ou por decis�o do �rbitro, haja mais atletas do que o previsto numa corrida de uma ronda subsequente.

 

163

 

A CORRIDA

 

Adicionar ponto 11

 

 

O anem�metro mec�nico deve ter uma protec��o apropriada para reduzir o impacto de qualquer vento cruzado. Quando forem utilizados tubos, o seu comprimento em ambos os lados do instrumento de medi��o dever�o ter no m�nimo o dobro do di�metro do tubo.

 

O anem�metro poder� ser accionado e parado de forma autom�tica e/ou remotamente, e a informa��o directamente transmitida para o computador da competi��o.

 

166

 

SERIA��O, SORTEIO E QUALIFICA��ES EM PROVAS DE PISTA

 

Alterar texto

As eliminat�rias, quartos de final e meias-finais ser�o organizadas pelo Comit� Organizador em conjunto com os pelos Delegados T�cnicos designados, nos casos apropriados. Caso n�o tenham sido designados Delegados T�cnicos as mesmas ser�o organizadas pelo Comit� Organizador.

 

 

Mover 400 m Bar para o 1� conjunto de provas

100m, 200m, 400m, 100m bar., 110m bar., 400m bar.

(...)

400m bar, 800m, 4x100m, 4x400m

 

Ponto 3

Adicionar texto antes da Nota

(...)

Sempre que poss�vel os representantes de cada na��o ser�o colocados em eliminat�rias diferentes.

O mesmo sistema dever� ser adoptado para a primeira eliminat�ria das corridas, sendo a seria��o determinada a partir da lista relevante de marcas v�lidas alcan�adas durante o per�odo de tempo pr�-determinado.

 

169

 

CORRIDAS DE OBST�CULOS

 

Adicionar texto ao Ponto 5 como 2� par�grafo

5. Os obst�culoster�o (...) e com 12,7cm de cada lado.

O obst�culo junto � vala de �gua dever� ter 3.66 m ( 2cm) de largura, e dever� estar firmemente fixo ao ch�o, de forma a que n�o seja poss�vel qualquer movimento horizontal.

 

Alterar texto

no Ponto 6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Novo desenho

A vala de �gua, incluindo o obst�culo, ter� um comprimento de 3.66 m ( 2 cm) nas provas para homens e 3.06 (+ 2 cm) nas provas para senhoras, e uma largura de 3.66 m(+ 2 cm), para as provas de ambos os sexos. e a vala de �gua dever� ter uma largura de 3.66m ( 2 cm).

A �gua ter� que estar nivelada (...) n�o devendo a espessura ser superior aaproximadamente 2,5 cm.

 

NOTA: Nas pistas (...) satisfat�ria.

 

O fundo da vala dever� ser de superf�cie sint�tica, ou estar coberto com um tapete, de espessura suficiente por forma a assegurar um contacto seguro do atleta com o fundo da vala e a permitir aos bicos uma ader�ncia satisfat�ria.

No in�cio da corrida, a superf�cie da �gua dever� estar nivelada com a superf�cie da pista com uma toler�ncia de 2 cm. A �gua no ponto mais pr�ximo do obst�culo dever� ter 70 cm deprofundidade aproximadamente num espa�o de 30 cm. Desde este ponto, e at� ao fim da vala, tem de haver uma subida regular do fundo da vala at� ao n�vel da pista.

 

 

VALA COM �GUA PARA COMPETI��ES MASCULINAS

170

 

CORRIDAS DE ESTAFETAS

 

Alterar e mover Nota 2 do Ponto 8 para Ponto 6

Nota 2: Nas estafetas de 4 x 200 m e 4 x 400 m, quando n�o compitam mais de 3 4 equipas, recomenda-se que apenas a primeira curva da 1� volta seja corrida em pistas individuais.

 

Adicionar aoponto 9

Assim que estes atletas passem o ponto referido , os atletas que por eles esperam ter�o de se manter nesta ordem e n�o trocar�o de posi��o no in�cio da zona de transmiss�o. Caso algum atleta n�o cumpra esta Regra, causar� a desqualifica��o da sua equipa.

 

Adicionar e alterar o ponto 14

14. Em todas as corridas de estafetas, o testemunho ter� de ser passado dentro da zona de transmiss�o. A transmiss�o do testemunho inicia-se quando for tocado pela primeira vez pelo atleta que o recebe e completa-se no momento em que o atleta que o recebe o det�m sozinho na sua m�o. N�o ser� permitida aos atletas a utiliza��o de luvas ou a coloca��o de subst�ncias nas m�os por forma a obter uma maior ader�ncia ao testemunho.

A transmiss�o do testemunho fora da zona de transmiss�o ser� motivo para desqualifica��o.

 

 

Alterar ponto 15

Os atletas antes de receberem e/ou depois de entregarem o testemunho, dever�o manter-se nas suas pistas individuais ou zonas, neste �ltimo caso at� que a pista esteja livre, de modo a evitar a obstru��o a outros atletas. A Regra 163.3 e 4 n�o se aplicar� a estes atletas.

Se um atleta prejudicar deliberadamente um componente de outra equipa por sair da sua pista individual ou posi��o no fim do seu percurso, sujeita-se a causar a desqualifica��o da sua equipaa sua equipa ser� desqualificada.

 

 

Adicionar texto ao ponto 18

A composi��o da equipa e a ordem de participa��o dos atletas na estafeta ter� que ser oficialmente comunicada antes do in�cio de cada eliminat�ria da competi��o pelo menos uma hora antes do hor�rio definido para a primeira chamada da primeira corrida de cada ronda eliminat�ria da competi��o. Quaisquer altera��es posteriores s� poder�o ser efectuadas com base em raz�es m�dicas (verificadas por um m�dico oficial designado pelo Comit� Organizador) apenas at� ao hor�rio limite de chamada para a corridaespec�fica em que a equipa ir� competir.

 

180

 

CONCURSOS � NORMAS GERAIS

 

Alterar e adicionar texto ao ponto 7

Nas competi��es acordadas entre Membros Nas competi��es previstas na Regra 12.1 d) a h), o n�mero de ensaios nos concursos horizontais pode ser reduzido. por acordo m�tuo realizado antes da competi��o.

Tal ser� decidido pelo �rg�o Nacional ou Internacional que controla a competi��o.

 

 

Alterar texto no ponto 11

As condi��es para qualifica��o, as marcas de qualifica��o e o n�mero de atletas que participar�o na final ser�o decididos(as) pelo Comit� Organizadorjuntamente com os pelos Delegados T�cnicos caso estes existam.

Caso n�o tenha(m) sido designado(s) Delegado(s) T�cnico(s) as condi��es ser�o decididas pelo Comit� Organizador. Nas competi��es indicadas na Regra 12.1 a), b) e c), ter�o de prop�e-se que sejam apurados, no m�nimo, 12 atletas para a final.

 

 

 

 

 

Alterar (a) , (b) e (c) do ponto 17

Os intervalos de tempo seguintes n�o dever�o, em princ�pio, ser excedidos:

(a)     1 minuto para todos os concursos. No Salto com Vara, o intervalo de tempo come�ar� a ser medido quando os postes tiverem sido colocados de acordo com os desejos previamente referidos pelo atleta. N�o ser� concedido qualquer tempo adicional para ajustamentos adicionais;

(b)     Na fase final do Salto em Altura e Salto com Vara (mas n�o nas provas combinadas), quando apenas estiverem em prova 2 ou 3 atletas os intervalos de tempo atr�s referidos ser�o aumentados para (2) 1.5 minutos no Salto em Altura e (3) 2 minutos no Salto com Vara. Se apenas 1 atleta estiver em prova, esses intervalos de tempo ser�o aumentados, para (5) 3 minutos no Salto em Altura e (6) 5 minutos no Salto com Vara;

(c)     No caso de ensaios consecutivos realizados pelo mesmo atleta quando mais do que um atleta ainda est� em competi��o no caso do Salto com Vara e Salto em Altura, ou qualquer que seja o n�mero de participantes noutros concursos, os tempos referidos em a) e b) ser�o alargados para 3 minutos no caso do Salto com Vara e para 2 minutos em todos os restantes concursos. Esta regra igualmente se aplicar� nasProvas Combinadas;

 

 

 

 

 

 

Alterar � Nota do ponto 17

Nota: Um rel�gio (...) visualizado pelos atletas. Adicionalmente e quando aplic�vel, um Juiz dever� levantar e manter levantada uma bandeira amarela, ou indicar de outra forma, durante os �ltimos 15 segundos do tempo permitido.

 

181

 

SALTOS VERTICAIS � NORMAS GERAIS

 

Retirar texto ao ponto 7

7. A fasquia ser� de fibra de vidro, metal ou outro material apropriado que n�o metal, e ter� (...)

(...)

A fasquia consistir� (...) colocar a fasquia nos suportes dos postes. Estas extremidades poder�o ter�o uma sec��o semi-circular ou quadrada, e ser�o r�gidas e lisas. N�o podem (...)

(Aplic�vel 1.1.2003)

 

 

Adicionar novo pontoPonto 9

For�as Estranhas

9. Quando for evidente que a fasquia foi derrubada por uma for�a n�o associada � ac��o do atleta (ex. uma brisa de vento):

(a)     se tal derrube ocorrer ap�s o atleta ter transposto a fasquia sem nela tocar, o ensaio ser� considerado v�lido, ou

(b)     se tal derrube ocorrer sob outra circunst�ncia, ser� permitido ao atleta efectuar um novo ensaio.

 

182

 

SALTOS EM ALTURA

 

Adicionar Nota a b) do ponto 2

Nota: Por forma a auxiliar a implementa��o desta Regra dever� ser marcada no solo uma linha de 50mm de largura (normalmente com fita adesiva ou material similar) entre pontos localizados 3 metros para o exterior de cada poste, sendo que a margem mais pr�xima da linha relativamente � pista de balan�o dever� ser coincidente com o plano da margem dos postes igualmente situado mais pr�ximo da pista de balan�o.

 

 

Adicionar antes da Nota do ponto 10

10. A �rea de queda n�o deve medir menos de 5 x 3 m.

Para as competi��es previstas na Regra 12.1 recomenda-se que as dimens�es do sector de queda n�o sejam inferiores a 6m comprimento x 4m largura x 0,7m altura.

 

183

 

SALTO COM VARA

 

Alterar � Nota do ponto 1

Nota: Uma linha branca com 1 cm de largura poder� ser� desenhada (...).

 

Alterar a 2 a)

a)       ap�s o salto, se a fasquia n�o se mantiver nas suportes cavilhas dos suportes (...)

 

 

Alterar a 2 d)

d) durante o salto o atleta mantiver ou recolocar com a(s) m�o(s) a fasquia nos cavilhas dos suportes.

 

Adicionar ao ponto 5.

Se a vara se partir no decorrer de um ensaio, este n�o ser� considerado nulo e dever� ser concedido ao atleta um novo ensaio.

 

 

Alterar ao ponto 10

Suportes para a fasquia

(...) N�o podem prolongar-se mais que 75mm 55mm do plano dos postes, os quais devem, por sua vez, prolongar-se 35-40 mm acima das suportes cavilhas dos suportes.

(Aplic�vel 01.01.2003)

 

 

Adicionar ao ponto 12

 

12. A �rea de queda dever� medir pelos menos 5 x 5 m.

Para as competi��es previstas na Regra 12.1 recomenda-se que as dimens�es do sector de queda n�o sejam inferiores a 7m comprimento x 6m largura x 0,8m altura.

 

 

 

 

184

 

SALTOS HORIZONTAIS

 

Alterar no ponto 2

A pista de balan�o:

2. O comprimento m�nimo da pista de balan�o ser� de 40 m. e, onde as condi��es o permitam, ser� de 45 m. A pista de balan�o ter� uma largura m�nima de 1,22 m e m�xima de 1,25 m. A pista de balan�o ser� limitada por linhas brancas com 5 cm. de largura.

 

 

185

 

SALTO EM COMPRIMENTO

 

Alterar texto

1. Um ensaio ser� considerado nulo se um atleta:

(...)

c)       tocar o solo entre a t�bua de chamada e a �rea de queda; ou

d)       empregar qualquer forma de salto mortal durante a corrida de balan�o ou no acto do salto;ou

e)       no momento da queda, tocar no terreno fora da �rea de queda num ponto situado mais pr�ximo da linha de chamada que a marcadeixada na areia; ou

f)         ao deixar a �rea de queda, o seu primeiro contacto com o terreno fora da �rea de queda seja efectuado num ponto situado mais pr�ximo da linha de chamada que a marca mais pr�xima desta linha deixada na areia.

 

 

Alterar texto no ponto 8

e ponto 4

 

Placa indicadora de plasticina (...) Asmargens da placa indicadora inclinar-se-�o num �ngulo de 30� 45� (...) quando preenchido com plasticina, far� um �ngulo de 30� 45� (...)

(Novos diagramas 1 e 2)

 

 

187

 

LAN�AMENTOS - CONDI��ES GERAIS

 

Alterar texto no ponto 4 c)

4. (...)

b)       De forma a obter uma melhor ader�ncia, � permitido aos atletas usar uma subst�ncia apropriada, mas somente nas m�os. Adicionalmente, os lan�adores de martelo poder�o usar tais subst�ncias nas suas luvas, e os lan�adores de peso poder�o usar tais subst�ncias no seu pesco�o.

 

 

Adicionar al�nea f)

f) No Lan�amento do Dardo, os concorrentes poder�o usar uma protec��o para o cotovelo.

 

 

Alterar no ponto 12. a) e nota respectiva

 

 

 

 

 

 

Alterar 14.d)

12. a) Com excep��o do Lan�amento do Dardo, o sector de queda ter� 40� 34,92� ser� marcado com linhas brancas (...).

Nota: O sector de 40� 34,92� pode ser marcado com precis�o, estabelecendo-se uma dist�ncia de 13,68 m 12,0 m (20 m x 0,684 0,6) entre 2 pontos situados sobre cada linha do sector, a 20 m do centro do c�rculo. Assim por cada metro que se avance do centro do circulo, a dist�ncia entre esses dois pontos aumentar� 68,4 cm 60 cm.

(Aplic�vel 1.1.2003)

 

14. (...)

d) no Lan�amento do Dardo, tocar com qualquer parte do corpo ou membros nas linhas que limitam a pista de balan�o ou no terreno exterior.

 

188

 

LAN�AMENTO DO PESO

 

Alterar texto

ponto 3.

3. Medidas - A antepara ter� de medir de 11,2 cm a 30 cm de largura, 1,22m 1,15m (� 1 cm) de comprimento no interior e 10 cm (� 2 mm) de altura em rela��o ao n�vel do interior do c�rculo.

 

Acrescentar no ponto 5.

 

 

189

 

LAN�AMENTO DO DISCO

 

Acrescentar no ponto 2.

 

191

 

LAN�AMENTO DO MARTELO

 

Alterarponto 3.

Se o martelo se partir durante um lan�amento ou quando estiver no ar, o ensaio n�o ser� nulo desde que o lan�amento tenha sido feito de acordo com esta Regra. Se o atleta, por aquele motivo, perder o equil�brio e cometer falta, o ensaio n�o ser� nulo, e o atleta ter� direito a um novo ensaio.

 

Alterar ponto 7. e 8.

7. Pega - A pega ter� de ser s�lida e r�gida, feita de uma s� pe�a e sem charneiras de qualquer esp�cie. Ter� uma forma de um tri�ngulo equil�tero. N�o dever� distender-se apreciavelmente durante o lan�amento. Ter� de ser ligada ao cabo de tal forma que n�o possa girar dentro da argola do cabo, para que o martelo n�o aumente de comprimento.

A zona de empunhadura da pega dever� ser recta e ter� 115 mm de comprimento.

(Aplic�vel 1.1.2003)

8. Liga��es para o cabo - O cabo ter� de estar ligado (...) . A pega estar� ligada ao cabo. por meio de uma argola. Um argola m�vel n�o pode ser utilizada.

(Aplic�vel 1.1.2003)

 

Alterar ponto 9.

 

 

193

 

LAN�AMENTO DO DARDO

 

Alterar ponto 2.

2.       Se o dardo se partir durante um lan�amento ou quando estiver no ar, o ensaio n�o ser� nulo desde que o lan�amento tenha sido feito de acordo com esta Regra. Se o atleta, por aquele motivo, perder o equil�brio e cometer falta, o ensaio n�o ser� considerado nulo, e o atleta ter� direito a um novo ensaio.

 

200

 

PROVAS COMBINADAS

 

Alterar ponto 1

Homens (Decatlo e Pentatlo) e Senhoras (Heptatlo e Decatlo)

Ordem de provas do Decatlo Feminino:

1� dia: 100m, Disco, Vara, Dardo, 400m;

2� dia: 100m bar., Comprimento, Peso, Altura, 1500m.

 

Alterar ponto 6. b)

 

 

6 b) No caso de n�o estar dispon�vel um sistema de cronometragem totalmente autom�tico, os tempos obtidos por cada atleta ter�o de ser registados independentemente por tr�s Cronometristas.

 

Alterar ponto 6. c)

6. c) Nas provas de pista um atleta que fa�a tr�s duas falsas partidas ter� de ser desqualificado da prova em causa.

 

 

Acrescentar no ponto 10

 

 

10. Em caso de empate o vencedor ser� o atleta que, em maior n�mero de provas, tenha obtido mais pontos que os atletas que com ele se encontrem empatados. Se isto n�o resolver o empate, o vencedor ser� o atleta que tenha a pontua��o mais elevada em qualquer uma das provas, e se ainda assim o empate subsistir, recorrer-se-� � melhor pontua��o de uma segunda prova, etc. Este sistema tamb�m ter� de ser aplicar em casos de empate para qualquer lugar da competi��o.

 

214

 

MARCA��O DAS LINHAS DE PARTIDA E CHEGADA DA PISTA OVAL

 

Acrescentar novo ponto 10. e renumerar os pontos seguintes

10. Qualifica��es e eliminat�rias

Em provas de pista coberta, as tabelas seguintes ser�o utilizadas, caso n�o existam circunst�ncias excepcionais, para determinar o n�mero de voltas e o n�mero de eliminat�rias de cada volta que ser�o realizadas, assim como o sistema de qualifica��o para cada volta nas provas de pista:

 

 

 

60m, 60m Barreiras

 

200m, 400m, 800m, 4x200m, 4x400m

 

1500 m

 

3000 m

Nota: Os procedimentos de qualifica��o acima apresentados s�o apenas v�lidos para 6 pistas individuais na pista oval e 8 pistas individuais na pista recta.

 

230

 

MARCHA ATL�TICA

 

Emendar ponto 2

2. Ajuizamento:

a)       Os Juizes de Marcha nomeados ter�o de eleger um Juiz-chefe, caso este n�o tenha sido nomeado previamente. Nas competi��es segundo a Regra 12.1 a), b) c) e d), o Juiz-chefe tem o poder de desqualificar um atleta, apenas desde o circuito ao est�dio e dentro do est�dio, nos casos em que a prova termine no est�dio ou nos 100m finais quando a prova se realize totalmente no est�dio ou totalmente num circuito em estrada, quando pelo seu modo de progress�o, n�o cumpra, de forma �bvia, o previsto no par�grafo 1 acima, independentemente desse atleta ter recebido previamente notas de desqualifica��o.

b)       O Juiz-chefe actuar� como oficial supervisor da competi��o, e apenas actuar� como Juiz na situa��o especial definida na al�nea a) acima, em competi��es segundo a Regra 12.1 a) b) c) e d),Nas competi��es segundo a Regra 12.1 a), b) e c), um m�ximo de dois Juizes-Chefe Assistentes poder�o ser nomeados pelo Comit� organizador Local ap�s consulta a efectuar junto do Juiz-chefe e dos Delegados T�cnicos. Os Juizes-Chefe Assistente(s) apenas proceder�o � notifica��o de desqualifica��es e n�o actuar�o como Juizes de Marcha.

c)       Os Juizes de Marcha ter�o de actuar de forma independente e o seu julgamento basear-se-� em observa��es visuais (a olho nu).

d)       Nas competi��es segundo a Regra 12.1 a), todos os Juizes ter�o de ser Juizes Internacionais de Marcha, do Painel da IAAF. Nas competi��es segundo a Regra 12.1 b) e c), todos os Juizes ter�o de ser Juizes de marcha de �rea, do Painel da Associa��o de �rea relevante, ou Juizes Internacionais de Marcha, do Painel da IAAF.

e)       Em provas de estrada, por norma haver� um m�nimo de seis e um m�ximo de nove Juizes de Marcha, incluindo o Juiz-chefe.

f)         Em provas de pista por norma haver� seis Juizes de Marcha, incluindo o Juiz-chefe.

g)       Nas competi��es segundo a Regra 12.1 a) s� poder� actuar um Juiz de Marcha por cada pa�s. Para todas as competi��es organizadas segundo a Regra 12.1 a), b) e c), um Juiz encarregado do quadro de notas de desqualifica��o e um Juiz-chefe Anotador ter�o de ser nomeados pelo Comit� Organizador, ap�s consulta a efectuar junto do Juiz-chefe e dos Delegados T�cnicos.

 

 

Emendar ponto 4 b)

4. b) Quando um concorrente receber uma nota de desqualifica��o por parte de tr�s Juizes de Marcha diferentes, o concorrente desqualificado e ter� de ser notificado dessa desqualifica��o pelo Juiz-chefe de Marcha ou pelo Assistente do Juiz-chefe de Marcha.

 

 

Emendar ponto 4 c)

4. c) Nas competi��es segundo a Regra 12.1 a) apenas pode ser convidado para actuar um Juiz de Marcha por cada Pa�s. Em todas as competi��es directamente controladas pela IAAF ou por esta autorizadas, em caso algum poder�o dois Juizes de Marcha da mesma nacionalidade ter o poder de desclassifica��o.

 

 

Emendar ponto 4 d)

 

 

 

 

 

4 d) Se, durante a prova, for impratic�vel notificar um concorrente da sua desqualifica��o, a desqualifica��o ter� de ser formalizada o mais cedo que seja poss�vel ap�s o concorrente ter terminado a sua prova. Uma falha na r�pida notifica��o n�o resultar� na requalifica��o de um concorrente desqualificado.

 

Emendar ponto 4 e)

 

 

 

 

 

 

4. e) Um sinal amarelo, tendo de cada lado o s�mbolo da falta cometida, ter� de ser mostrado ao atleta quando for atribu�da uma advert�ncia. Um sinal vermelho representa a desqualifica��o do atleta. Este �ltimo sinal ser� utilizado pelo Juiz-chefe de Marcha para informar os concorrentes da sua desqualifica��o. Os concorrentes poder�o ainda ser informados da sua desqualifica��o pelo Assistente do Juiz-chefe de Marcha.

 

Acrescentar ponto 4 f)

 

 

 

Em provas de pista, (...) ap�s ser desqualificado. Qualquer concorrente que tenha sido desqualificado e que se recuse a abandonar o circuito ou pista poder� ser sujeito � consequente ac��o disciplinar de acordo com a Regra 53.1 (viii) da IAAF.

 

Emendar ponto 4 g)

 

 

Um Quadro de Desqualifica��es ser� colocado no circuito e perto da chegada, a fim de manter os concorrentes informados a respeito do n�mero de notas de desqualifica��o que foram atribu�das a cada concorrente.

 

 

 

Acrescentar no ponto 4 h)

Para todas as competi��es segundo a Regra 12.1 a), dispositivos computadorizados de bolso com capacidade de transmiss�o, ser�o utilizados pelos Juizes de Marcha ao comunicarem todas as notas de desqualifica��o ao Anotador e ao(s) Quadro(s) de Desqualifica��o.

 

 

Acrescentar novo ponto 5 e renumerar pontos seguintes

5. A partida - As provas de Marcha ser�o iniciadas com um disparo de uma pistola. As vozes de comando ser�o as normais para as corridas longas.

Nas provas em que o n�mero de atletas for muito elevado, recomenda-se que seja dado um "aviso" 5 minutos antes da partida, podendo haver avisos adicionais se necess�rio.

Em competi��es por equipas, ter�o de ser providenciadas esta��es de partida e os membros de cada equipa ser�o alinhados uns atr�s dos outros no in�cio da corrida.

 

 

Emendar antigo ponto 5 (agora ponto 6)

6. Seguran�a e exames m�dicos

a)       O Comit� Organizador de provas de marcha disputadas em estrada ter� de garantir condi��es de seguran�a para os atletas. Nas competi��es segundo a regra 12.1 a), b) e c), o Comit� Organizador dever�, sempre que poss�vel, providenciar� que as estradas em que se disputam as competi��es estejam fechadas nos dois sentidos, isto �, n�o estejam abertas � circula��o de ve�culos motorizados. ao tr�fico motorizado em todas as direc��es.

b)       Nas competi��es realizadas segundo a Regra 12.1 a), b) e c), as provas dever�o ser programadas para come�ar e terminar durante o dia.

c)       Um exame m�dico realizado durante o desenrolar de uma prova, por pessoal m�dico designado e claramente identificado pelo Comit� Organizador, n�o ser� considerado como assist�ncia.

d)       Um Atleta ter� de se retirar imediatamente da prova, caso seja intimado a faz�-lo por um membro do Corpo Cl�nico nomeado pelo Comit� Organizador. Os elementos deste Corpo Cl�nico ser�o facilmente identific�veis atrav�s de um bra�adeira, ou vestu�rio apropriado.

 

 

Emendar antigo ponto 6 (agora ponto 7)

7. Locais de refrescamento e de abastecimento:

a)       �gua e outros abastecimentos (...) de todas as provas.

b)       Em todas as provas de dist�ncia (...) climat�ricas o justifiquem.

c)       Em todas as provas de dist�ncia igual ou superior a 10 Km, ser�o providenciados locais de abastecimento a 5 km da partida e posteriormente de 5Km em 5 Km ou em cada volta. Em complemento, locais de refrescamento com �gua apenas, ser�o colocados a aproximadamente meio caminho (...) climat�ricas o justifiquem.

d)       Os abastecimentos, que podem ser providenciados pelo Comit� Organizador ou pelos pr�prios atletas, ser�o disponibilizados nos locais designados pelos atletas. Ter�o de ser colocados nos referidos locais, de forma que sejam facilmente acess�veis ou entregues em m�o aos atletas por pessoas autorizadas.

e)       Um atleta que seja (...) pass�vel de desqualifica��o.

f)         Em provas internacionais competi��es realizadas segundo a Regra 12.1 a), b) e c), um m�ximo de dois Oficiais (...) na altura do abastecimento.

Os abastecimentos providenciados pelos atletas (...) que sejam entregues pelos atletas ou seus representantes.

 

Emendar antigo ponto 7 (agora ponto 8)

Provas de marcha em estrada:

a)       No caso das competi��es realizadas segundo a Regra 12.1.a), b) e c), o circuito para os 20 Km dever� ter, se poss�vel, um per�metro m�ximo de 2,5 Km. O circuito para os 50 Km marcha dever� ter, se poss�vel 2,5 km de per�metro, num m�ximo de 5 Km caso se desenrole num percurso de ida e volta. O circuito para os 10 Km marcha dever� ter, se poss�vel, um per�metro m�ximo de 1,5 Km. n�o ser� mais longo que 2,5 Km nem mais curto que 2 Km. Para provas em que a partida e a chegada se realizem no est�dio, o circuito dever� estar situado o mais pr�ximo que seja poss�vel do est�dio.

b)       As provas de estrada ter�o de ser medidas de acordo com a Regra 240.3.

 

Emendar antigo ponto 8. (agora ponto 9)

9. Conduta durante a prova:

Nas provas de marcha em estrada e em pista de dist�ncia igual ou superior a 20 Km, um atleta pode deixar a estrada ou pista, com a autoriza��o e sob o controlo de um Juiz, desde que n�o encurte a dist�ncia a percorrer.

 

240

 

CORRIDAS DE ESTRADA

 

Acrescentar frase no ponto 3.

A partida e a chegada de uma corrida ter� de ser indicada por uma linha branca de pelo menos 5 cm de largura. O percurso de uma corrida de estrada ter� de (...) com outras marca��es.

 

Acrescentar novo ponto 6 e renumerar pontos seguintes

6. A Partida

As provas ser�o iniciadas com um disparo de uma pistola. As vozes de comando ser�o as normais para as corridas longas.

Nas provas em que o n�mero de atletas for muito elevado, recomenda-se que seja dado um "aviso" 5 minutos antes da partida, podendo haver avisos adicionais se necess�rio.

Em competi��es por equipas, ter�o de ser providenciadas esta��es de partida e os membros de cada equipa ser�o alinhados uns atr�s dos outros no in�cio da corrida.

 

 

Eliminar pto 9/ renumerar ptos seguintes

9. Em todas as provas onde o n�mero de atletas seja t�o elevado (...) ser�o colocados atr�s, pela mesma ordem.

 

 

250

 

CORRIDAS DE CORTA-MATO

 

Emendar ponto 1

Generalidades:

N�o obstante sabendo que, devido �s extremas varia��es nas condi��es em que o corta-mato � praticado em todo o mundo e �s dificuldades no estabelecimento de legisla��o internacional que normalize este desporto, dever� ser considerado que as diferen�as entre provas bem e mal sucedidas est�o normalmente associadas �s caracter�sticas naturais dos locais de realiza��o de tais provas e �s capacidades de quem define os percursos.

As Regras seguintes, no entanto, foram estabelecidas como um guia e incentivo para auxiliar os pa�ses a desenvolver o corta-mato. quer como desporto propriamente dito quer como treino adicional para as corridas de pista e concursos.

Informa��es adicionais sobre a organiza��o de provas de corta-mato podem ainda ser encontradas no Manual da IAAF de corridas de longa dist�ncia.

 

 

Acrescentar novo ponto 3 e renumerar pontos seguintes

3. Localiza��o de provas de corta-mato:

a)       O percurso dever�ser constru�do num campo aberto ou terreno em matagais, coberto quanto poss�vel por relva, com obst�culos naturais que poder�o ser utilizados por quem o desenhar para criar um percurso de corta-mato competitivo.

b)       A zona onde se situa o percurso dever� ser suficientemente larga para acomodar n�o somente o percurso propriamente dito mas tamb�m todas as instala��es e �reas de apoio necess�rias.

 

 

Emendar antigo ponto 3 (novo ponto 4)

4. Defini��o do percurso � Para Campeonatos, provas internacionais e, se poss�vel, para outras competi��es:

a)       o circuito dever� ser criado de modo a ter um per�metro entre 1.750 m e 2.000 m. Se necess�rio, poder� ser acrescentada uma volta mais pequena, por forma a ajustar o circuito �s dist�ncias totais a percorrer nas v�rias provas, devendo nesse caso a volta pequena ser utilizada na parte inicial das provas. Recomenda-se que cada volta grande tenha uma varia��o de altitude de pelo menos 10 metros.

b)       Se poss�vel, ser�o utilizados os obst�culos naturais existentes. No entanto, dever�o ser evitados obst�culos muito altos, como por exemplo valas profundas, subidas/descidas perigosas, matagais cerrados e, em geral, qualquer obst�culo que possa constituir uma dificuldade que v� para al�m da finalidade da prova. � prefer�vel que n�o sejam utilizados obst�culos artificiais, mas se eles forem inevit�veis para o fim em vista, dever�o ser feitos de modo a simular os encontrados em campo aberto. Quando o n�mero de atletas for muito elevado, as passagens estreitas ou outros obst�culos que dificultem a corridas ter�o de ser evitados nos primeiros 1.500 metros.

c)       A travessia de estradas ou de qualquer tipo de piso em asfalto ter� de ser evitado ou pelo menos limitado ao m�nimo. Quando for imposs�vel de evitar essas condi��es em uma ou duas �reas do percurso, as �reas dever�o ser cobertas de relva, terra ou matagais.

d)       Com excep��o das �reas de partida e chegada, o percurso n�o dever� conter outras recta longas. O mais aconselh�vel � um percurso �natural� e ondulado com curvas ligeiras e rectas curtas.

 

Emendar

5. O percurso

a)       O percurso ter� de ser claramente marcado com fita de ambos os lados. � recomendado que ao longo de um dos lados do percurso, seja instalado um corredor de 1m de largura, bem vedado em rela��o ao exterior do percurso, para uso exclusivo dos Oficiais da Organiza��o e dos representantes dos �rg�os de comunica��o social (obrigat�rio para Campeonatos).

As �reas cruciais dever�o ser bem delimitadas, em particular a �rea de partida (incluindo a zona de aquecimento e C�mara de Chamada) e a zona de chegada (incluindo a zona mista). Nestas zonas s� ser�o admitidas pessoas com acredita��o.

b)       O p�blico em geral s� ter� permiss�o de cruzar o percurso na parte inicial de cada prova em corredores de passagem bem definidos, sob o controlo de fiscais.

c)       � recomend�vel que, com excep��o das �reas de partida e chegada, o percurso tenha uma largura de cinco metros, incluindo as zonas com obst�culos.

 

Eliminar antigo

ponto 4

4. � recomend�vel que os atletas sejam inclu�dos em categorias et�rias (ver Regra 141).

 

 

Emendar ponto 6

6. A Partida

As corridas come�ar�o (...) para as corridas longas.

Em provas internacionais, ter�o de ser dados avisos cinco minutos, tr�s minutos e um minuto antes da partida.

 

Eliminar ponto 7 e renumerar pontos seguintes

Assist�ncia:

7. Com excep��o do previsto (...) no decorrer da corrida.

 

Substituir ponto 8 com novo ponto 10

10. Pontua��o:

a)       No fim de uma corrida, os juizes (...) total de pontos ser� a vencedora.

b)       Ao determinar o n�mero total de pontos de cada equipa, as posi��es finais dos corredores individuais poder�o ter�o de ser eliminadas e, consequentemente, proceder-se-� a um ajustamento das posi��es finais. Quando o n�mero de atletas for muito elevado, tal procedimento n�o � recomendado.

c)       No caso de empate, este (...) mais pr�ximo do primeiro lugar.

 

Emendar

9. Locais de refrescamento e de abastecimento:

�gua e outros abastecimentos apropriados (...) de todas as corridas.

Locais de refrescamento ter�o de ser providenciados em todas as corridas, em intervalos apropriados de aproximadamente 2-3 Km ou em cada volta, caso as condi��es atmosf�ricas o justifiquem.

260

 

RECORDES DO MUNDO

 

Emendar ponto 6 a)

a) Os recordes mundiais (...) conforme com a Regra 140. Uma pista de corrida ou de balan�o dever� ter sido montada em terreno firme, sem a utiliza��o de sec��es fendidas ou materiais semelhantes. ter� de ser montada no cimo de uma funda��o s�lida.

 

Emendar ponto 11

As condi��es impostas para o reconhecimento de um recorde de uma competi��o de Provas Combinadas ter�o de ser cumpridas em cada uma das provas individuais, com excep��o dos casos em que a velocidade do vento � medida, nos quais pelo menos uma das seguintes condi��es ter� de ser satisfeita:

(i)       Em qualquer das provas individuais acima referidas, a velocidade do vento n�o poder� ultrapassar os 4 metros por segundo;

(ii)     A velocidade m�dia (baseada na soma das velocidades do vento medidas em cada prova individual, dividida pelo n�mero de tais provas), n�o poder� exceder 2 metros por segundo.

Nota: Excepto quando assinalada indica��o em contr�rio, a generalidade das altera��es������������� �s Regras da IAAF, transcritas neste documento, entrar�o em vigor a partir de 01.01.2002.

Fonte: Site IAAF (www.iaaf.org)

Ficha t�cnica:

Edi��o

- Conselho de Arbitragem da FPA

Linda-a-Velha, 14 Setembro 2001

Tradu��o

- C�lia Mendes

- Samuel Lopes

Revis�o

- Jorge Salcedo